Portaria CRMV/GO nº 30/2007, de 8 de novembro de 2007
Normatiza utilização de uso de celular
pelos Funcionários do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo II, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
considerando a necessidade de normatizar o uso de celulares pelos funcionários do CRMV-GO,
RESOLVE,
Art. 1º – O uso dos aparelhos de celulares pelos funcionários do CRMV-GO deverá ser apenas para fins de trabalho.
Art. 2º – Proibir o recebimento de ligações telefônicas na modalidade “a cobrar”.
Art. 3º – O funcionário deverá evitar as ligações prolongadas e ou desnecessárias e ligações “em caráter particular”, só as fazendo em caso de urgência, devendo, assim, ser ressarcidos os valores aos cofres do CRMV-GO no mês seguinte.
Art. 4º – O usuário de telefone móvel celular será responsável por sua guarda e conservação, devendo, em caso de perda do aparelho, extravio de qualquer natureza ou roubo, notificar imediatamente, ao CRMV-GO, para que a linha possa ser bloqueada. E posteriormente, formalizar a notificação ao CRMV-GO, incluindo a respectiva ocorrência policial, se for o caso.
Art. 5º – Os funcionários deverão deixar o aparelho celular na sede do CRMV-GO quando em gozo de férias, no final do expediente de trabalho, bem como nos finais de semana, exceto os Agentes Fiscais quando estiverem em fiscalização no interior do Estado de Goiás.
Art. 6º – A observância ao fiel cumprimento dos dispositivos da presente portaria será de responsabilidade da Coordenadora Administrativa.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário,
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional. de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos oito dias do mês de novembro de 2007
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. -GO 0525
Presidente