Revoga a Portaria nº. 19, de 28/04/2006 e disciplina
novos procedimentos para o pagamento de diárias e
reembolso de despesas, no âmbito da Autarquia e dá
outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “i” do artigo II, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º- Disciplinar o pagamento de diárias no âmbito do CRMV-GO.
Art. 2º – O valor das diárias a ser pago decorrente de viagem a serviço do CRMV-GO, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios, consultorias, assessorias e/ou outro qualquer evento, será fixado por portaria, independentemente de comprovação de gastos.
- 1º Não será devida diária quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir.
Art. 3º – Fica instituído, para fins de autorização de concessão de diária, sua prorrogação, o formulário que constitui o anexo I desta portaria.
- 1º Em caso de diferença, no cálculo das diárias ou prorrogação do período anteriormente autorizado, deverá ser emitida autorização de diária (anexo I) preenchendo no campo observação a que diária se refere a complementação.
Art. 4º – O não comparecimento, adiantamento ou retorno antes da data prevista, obrigará o beneficiário a repor aos cofres do Conselho o que haja porventura recebido antecipadamente, ou o equivalente ao período da antecipação do retorno, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia do retorno do beneficiado à origem.
- 1º Aquele que não efetuar o depósito no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, além dos juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, pagará multa de 20% (vinte por cento), cujo depósito será efetuado na conta do Conselho.
- 2º A restituição deverá ser recolhida à conta do CRMV-GO, mediante guia própria, devendo o recibo de depósito ser encaminhado ao órgão que emitiu a diária.
- a) As restituições ocorridas no mesmo exercício reverterão em favor da mesma verba orçamentária pela qual foi concedida.
- b) As restituições ocorridas no exercício seguinte deverão ser escrituradas, a título de receita, sob a denominação de indenizações e restituições.
Art. 5º – É obrigatória a devolução do bilhete rodoviário ou aéreo, acompanhado do cartão de embarque, quando emitidos pelo CRMV-GO, procedimento este, que deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno do beneficiário à origem.
- 1º Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque, deverá ser apresentado declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, a hora e dia do embarque, e, número de vôo, no caso de bilhete aéreo.
- 2º E vedada a emissão de bilhete aéreo, rodoviário e/ou diárias, bem como ressarcimento de despesas aos que descumprirem o estabelecido nos Art. 3º e 4º desta Portaria.
Art. 6º – Deverá compor os autos do processo de concessão de diárias:
I — autorização de diária (anexo I)
II — recibo de diária (anexo II)
III — cópia do bilhete aéreo utilizado, com seu respectivo cartão de embarque ou cópia do bilhete rodoviário.
Art. 7º – Fica assegurado ao beneficiário o ressarcimento das demais despesas realizadas em proveito da Autarquia ou em consequência do deslocamento, quando as mesmas não forem contempladas com a diária e, desde que autorizadas e devidamente comprovadas.
Art. 8º – Caso o deslocamento se realize por meio próprios, ou seja, em veículo não pertencente à Autarquia, o beneficiário fará jus, desde que previamente autorizado e a critério da Presidência:
I — Ao reembolso das despesas realizadas com combustíveis e/ou lubrificantes, devidamente comprovadas, respeitado, sempre, o limite equivalente ao custo do meio de transporte posto, pela Autarquia, à sua disposição; ou
II — Ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor do litro do combustível por quilômetro efetivamente rodado.
- a) o pagamento de que trata o inciso I e II será efetuado mediante apresentação de nota fiscal discriminada que comprove a despesa efetuada com combustível e relatório de viagem, conforme anexo III desta portaria.
Art. 9º- Quando o deslocamento se realizar em veículo não pertencente à Autarquia, deverá fazer o credenciamento do veículo e apresentar o bilhete do seguro.
- 1º – Para credenciamento, deverá apresentar fotocópia do documento do veículo e preencher anexo IV desta portaria.
Art. 10º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário em especial a portaria 19, de 28 de abril de 2006.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e sete.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. -GO 0525
Presidente
RMRC AD/’Portaria
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE DIARIA — CRMV-GO _______/___________
Para: Presidente do CRMV-GO
Assunto: Solicitação de concessão de diárias
Favorecido(a):
Cargo(a) ou Função:
Objetivo:
Local:
Período: _____ _/ ______/ ______ a _______/ ______/ ______Quantidade de Diárias: ( )
Deslocamento: ( ) Aéreo ( ) Rodoviário ( ) Próprio
Observações:
Goiânia, ______ de ______________________ de___________.
_______________________ _____________________
Solicitante Autorizador
ANEXOII
Recibo de Diária
Número________/_____________
Data:_______/________/________
Beneficiário: _____________________________________________
Cargo ou Função: _________________________________________
Período: ________/_______/_______ a ________/_______/_______/
Destino:__________________________________________________
Objetivo: _________________________________________________
__________________________________
Autorizador
Diárias (base): _____________( )
Valor unitário: R$ _____________________( )
Valor do recibo: R$____________________( )
—————————————————————————————————————–
Recebi do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, a importância acima indicada.
Declaro ainda, que tenho pleno conhecimento da Resolução CRMV-GO 19/2006, quanto à aplicação do presente numerário.
Goiânia, ________/_________/__________
_____________________________________
Assinatura do beneficiário
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Nome: ____________________________________________________________________________
Veículo: ________________________________Ano: ______________Placa: __________________
Objetivo da viagem: _________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Inicial (Km): _____________Final (Km) ___________________Total (Km) _____________________
Combustível: ( ) Gasolina ( ) Álcool Valor do combustível: ______________/L.
Percurso: __________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Período da viagem: ________/ _________/ _______ a ________/________/__________/
Goiânia, _________ de _______________ de _______________.
_________________________________________
Assinatura do beneficiário
(identificação funcional)
VERSO DO ANEXO III
RELATO SUSCINTO DA VIAGEM (Exemplo: pessoas contactadas, principais temas discutidos, metas atingidas, críticas e sugestões feitas, etc.).
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Goiânia, _________de _________________de _________.
_________________________________________
Assinatura do beneficiário
(identificação profissional)
VERSO DO ANEXO IV
CREDENCIAMENTO DO VEÍCULO
Nome: ____________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
CPF:_______________________________________
Veículo: Marca/modelo ____________________________________________________________
Placa: ___________________________________________________
Chassi: __________________________Renavam: _______________________________________
Ano Fabricação: ___________________ Ano Modelo: __________________________________
Cor: ___________________________________
Dados do Seguro:
Seguradora: _______________________________________________________________________
Apólice nº- ________________________________________________________________________
Vigência do seguro:________________________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ___________________________________________________________ comprometo-me junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, a devolver dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno da viagem, o cartão do bilhete rodoviário ou aéreo (ida/volta), bem como entregar o relatório sucinto da viagem.
Estou ciente ainda, que o descumprimento deste, estarei impedido de pleitear o mesmo benefício até a regularização da pendência.
Goiânia, ____________de __________________de _____________.
_________________________________________________
Recebi cópia da Portaria CRMV-GO nº. II, de 01 de junho de 2007, que revoga a Portaria nº. 19, de 28/04/2006 e disciplina novos procedimentos para o pagamento de diárias e reembolso de despesas. no âmbito da Autarquia e dá outras providências
Nome: Data: