Portaria CRMV/GO nº 20, de 29 de abril de 2014.
Dispõe sobre a jornada e o horário de trabalho dos funcionários do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de ajustar o horário de trabalho e atendimento ao público externo, a fim de garantir maior eficiência nos trabalhos diários realizados pelos funcionários do CRMV-GO;
Considerando a decisão na 772º Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 22/04/2014;
RESOLVE,
Art. 1º. O horário de funcionamento do CRMV-GO e a jornada de trabalho passam a ser regulados pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º. O CRMV-GO funciona nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:00 horas.
1º. A partir do primeiro dia útil do mês de junho de 2014, o horário para atendimento ao público externo será de 9:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.
Art. 3º A jornada de trabalho dos funcionários do CRMV-GO é de 40 (quarenta) horas semanais.
1º. A jornada diária do funcionário será de 08 (oito) horas diárias constituídas pela realização de serviços nas dependências do CRMV-GO e de serviços externos.
2º. A duração da jornada diária poderá ser acrescida, de no máximo, duas horas, nos termos do Artigo 59 da CLT.
Art. 4º Os funcionários do CRMV-GO poderão ser convocados fora dos dias e horários previstos no caput do artigo 2º, sempre que presente interesse da administração ou necessidade do serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil do mês de junho de 2014, revogando-se em especial a Portaria CRMV-GO nº 102, de 30/09/2002.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd.Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
