Portaria CRMV/GO Nº 62, de 11 de Novembro de 2014.
Designa Gerente de Atendimento para assinar ofícios de devolução das Anotações de Responsabilidade Técnica não homologadas.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO as Resoluções CFMV de números 680/2000 e 683/2001;
Art. 1º – Designar a Gerente de Atendimento Íris Rodrigues Nunes Queiroz para. na ausência da Coordenadora Técnica, assinar ofício de devolução das Anotações de Responsabilidade Técnica não homologadas pelo CRMV-GO.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
