Institui valores da verba indenizatória devida aos Diretores e Conselheiros, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CRMV-GO nº 478/2013.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, (RIP)aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando o estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013;
Considerando a decisão da 821º Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 17 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir valores referentes à verba indenizatória aos Diretores e Conselheiros do CRMV-GO, que fazem jus à indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender à demanda inerente ao exercício da função pública, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013.
Art. 2º – Os valores serão fixados em três faixas de acordo com a distância oficial entre o município de origem e o município de Goiânia, no qual se encontra a sede do CRMV-GO.
§1º – Para deslocamentos dentro do município de Goiânia e entre os municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia será devido o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§2º – Para deslocamentos entre municípios cuja distância oficial é de até 30 quilômetros da capital, será devido o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
§3º – Para deslocamentos entre municípios cuja distância oficial está compreendida entre 31 e 54 quilômetros da capital, será devido o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º – Para pagamento da despesa mencionada é necessário observar o limite mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º – No Anexo I desta Portaria consta o rol de todos os municípios da Região Metropolitana de Goiânia com as respectivas distâncias oficiais elaborado de acordo com o Relatório de Distâncias Rodoviárias da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos — AGR.
Art. 5º – À verba indenizatória tratada nesta Portaria será devida apenas para deslocamentos entre municípios da Região Metropolitana de Goiânia.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as demais disposições em contrário, em especial, a Portaria CRMV-GO nº 02, de 23 de fevereiro de 2016.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente