Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e pelo vírus Influenza H3N2 e por outras síndromes respiratórias.
Art. 1º Tendo em vista o aumento dos casos de contágio pela nova variante Covid19 denominada “Ômicron”, assim como a circulação do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, o que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus Covid-19, adotam-se os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e comissionados, aqueles contratados pelo programa de estágio, pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e aos funcionários terceirizados. Art. 2º Os servidores e estagiários do CRMV-GO farão preferencialmente teletrabalho, com objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus.
§ 1º — Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
§ 2º – Fica a critério dos gerentes e dos coordenadores verificarem escala de trabalho presencial necessária às atividades a serem desenvolvidas pela seção/departamento.
§ 3º – Todos os servidores deverão estar de sobreaviso para comparecer à sede do CRMV-GO, caso convocados.
§ 4º – De acordo com a necessidade do CRMV-GO e do Departamento poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO desde que autorizados pela presidência.
§ 5º – Os jovens aprendizes, a critério do supervisor, poderão realizar trabalho presencial na forma de escala ou poderão ser dispensados das atividades.
§ 6º – O disposto no caput não se aplica a gerentes e coordenadores, exceto se incluídos nos grupos de risco.
Art. 3º – Os servidores lotados nas Seções elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala presencial feita pelo Coordenador da Seção:
I – Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
II – Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor responsável pelo protocolo e 2 (dois) servidores da Seção de atendimento para atendimento presencial, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4º – A fiscalização funcionará de acordo com o estabelecido pelo coordenador da seção, repassando aos agentes fiscais demandas de fiscalização in loco e também de desempenho em home office.
Art. 5º – O funcionário terceirizado que presta serviço de Zeladoria cumprirá escala de trabalho normal, a funcionária da Recepção fará escala de revezamento presencial durante a vigência dessa Portaria; e deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço.
§ 1º – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO.
Art. 6º Os servidores que estiverem em trabalho presencial do CRMV-GO deverão cumprir estritamente as recomendações das autoridades sanitárias para prevenção de contágio por vírus causadores de síndromes respiratórias.
Art. 7º Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento on-line e telefônico aos profissionais e às empresas.
§ 1º Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70º.
§ 2º As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas preferencialmente de forma remota.
Art. 8º Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO.
Parágrafo único – Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédio do CRMV-GO.
Art. 9º A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna das síndromes respiratórias.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO nº 29/2021.
Cumpra-se e dê ciência.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Méd. Vet. CRMV/GO 5255
Presidente