Cria a função de coordenador da seção de compras e licitações e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Criar no organograma do CRMV-GO a função de coordenador da seção de compras e licitações.
- 1º O coordenador fará jus à gratificação correspondente a 7,5% do valor inicial da carreira do cargo de fiscal médico-veterinário.
Art. 2º São atribuições da função:
(a) Identificar modalidades de contratação;
(b) Gerir e elaborar processos e documentação das compras diretas (Dispensa e Inexigibilidade) e das compras por licitação;
(c) Gerir e elaborar processos de alienação de bens;
(d) Elaborar as minutas contratuais;
(e) Gerir formalmente as contratações efetivadas;
(f) Realizar gestão e compras por suprimento de fundos;
(g) Receber e conferir mercadorias entregues;
(h) Realizar os pedidos e solicitações decorrentes dos contratos vigentes;
(i) Fazer orçamento e compras das passagens aéreas;
(j) Acompanhar vencimento dos contratos e realizar o processo de aditivação desses;
(k) Realizar todas as publicações referentes exigidas em Lei;
(l) Organização e finalização (arquivamento on-line) dos processos de compras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255