Portaria CRMV/GO nº 5/2022, de 4 de abril de 2022
PORTARIA CRMV-GO nº 08/2022
Estabelece fim das escalas de revezamento e dá outras providências.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
PORTARIA CRMV-GO nº 08/2022
Estabelece fim das escalas de revezamento e dá outras providências.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
PORTARIA CRMV-GO nº 09/2022
Estabelece fim das escalas de revezamento e dá outras providências.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
EMENTA: Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-GO, a partir de 01 de abril de 2022 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o Sistema Unificado de Administração Púbica — SUAP como meio de tramitação de todos os processos administrativos.
Considerando as disposições contidas nas Leis nº 12.527/2011 e seu Decreto de regulamentação, além dos Decretos nº 8.539/2015 e nº 10.543/2020.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP, descritas na Portaria CFMV nº 122/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP no âmbito do CRMV-GO, a data de 01/04/2022.
Art. 2º Adotar, no que cabe ao CRMV-GO, todas as diretrizes e a regulamentação dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV nº 122/2021.
Art. 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser adicionado tanto ao
processo físico quanto ao digital.
Art. 4º A tramitação de processos se dará única e exclusivamente via SUAP por meio digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte digital, parte física). Somente neste caso os processos deverão tramitar em dois formatos até que ocorra sua finalização/arquivamento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, indo à publicação no site do CRMV-GO (www .crmvgo.org.br).
Art. 6º Publique-se nas redes sociais do Regional para ciência de todos.
Dê-se ciência e cumpra-se
Rafael Costa Vieira
CRMV-GO N° 5255
Presidente
Estabelece fim das escalas de revezamento
e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1º Tendo em vista a Nota de Recomendação nº 03/2022 — SES/SUVISA-3084
da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás que atestou a ocorrência de significativa melhora no
quadro epidemiológico da Covid-19 no Estado de Goiás e fundamentou as edições da Lei nº
10.755/2022 e do Decreto 1.035/2022, ambos do município de Goiânia, fica determinado o
retorno ao ambiente laboral dos servidores colocados no regime de teletrabalho ou no regime
de escala de revezamento.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e
comissionados, e àqueles contratados pelo programa de estágio e pelo programa de
aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º O trabalho presencial do CRMV-GO deverá retornar a partir do dia 21 de
março de 2022, cumprindo estritamente as recomendações das autoridades sanitárias.
Art. 3º Revogam-se a Portaria CRMV-GO nº 02/2022.
Cumpra-se e dê ciência.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme disposto no
artigo 11, alínea “j” da Resolução CFMV nº. 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º. Designa para compor a Comissão Estadual de Zootecnia do CRMV-GO os
seguintes profissionais:
Presidente: Zoot. Antelmo Teixeira Alves — CRMV-GO 0093/Z,
Membros: Zoot. Ana Kássia Ribeiro de Oliveira – CRMV-GO 1780/Z,
Zoot. Fabíola Alves Lino — CRMV-GO 1619/Z,
Zoot. Naara Franklina de Castro — CRMV-GO 1501/Z
Zoot. Marcelo Luiz Rodrigues de Souza — CRMV-GO 0737.
Art. 2º. Esta comissão terá a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de
interesse do CRMV-GO, na área de suas atribuições; emitir pareceres nos documentos
encaminhados para análise; apresentar à Presidência relatório das reuniões.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições
em contrário.
Méd. Vet. Rafael Costa Vieira
MV-GO 5255
Presidente
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Nelson Alves do Nascimento, matrícula CRMV-GO 77/2008, como Gerente Substituto do Departamento Contábil e Financeiro no período de 16/05/2022 a 30/05/2022, em decorrência do afastamento do gerente titular.
Art. 2º O servidor fará jus à gratificação da função proporcionalmente aos dias de substituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
Nomeia grupo de trabalho para elaboração
de minutas da Lei 14.133/2021
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i”” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária; RESOLVE,
Art. 1º Nomear por período indeterminado as servidoras Caroline Ayres da Silva
Japiassu, Matr. CRMV- GO 128/2015, Giovana Monteiro Quinan Ferraz, Matr. CRMV-GO
132/2018 e Viviane de Castro Silva, Matr. CRMV/GO 146/2021, para comporem o grupo de
trabalho parta elaboração das minutas de contratação baseadas na Lei 14.133/2021
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se qualquer disposição
em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás,
aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mile vinte e dois.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
Designa membros para compor comissão para recebimento definitivo de bens móveis.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar servidores para Acompanhamento, Avaliação e Recebimento de Materiais Permanentes estabelecidos no Contrato respectivo:
|
Nº Proc. |
Objeto |
Membros |
|
5337/2021 |
Aquisição de material permanente (móveis corporativos) |
– Marcos Vinicius Martins dos Santos – Caroline Ayres da Silva Japiassu – Giovana Monteiro Quinan Ferraz – Nelson Alves do Nascimento – Thaís de Paula Galvão – Heitor Caixeta Arantes |
Art. 2º – A comissão realizará o recebimento definitivo dos materiais permanentes, após a verificação de sua qualidade e quantidade e, consequente aceitação, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO I), com a participação de pelo menos 3 (três) membros da Comissão.
Art. 3º – A comissão deverá identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada.
Art. 4º – A comissão será presidida pelo servidor Marcos Vinicius Martins dos Santos, presidente da Comissão de Patrimônio do CRMV-GO.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
Presidente
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Nomear Viviane de Castro Silva, Matr. CRMV-GO 146/2021, para atuar como Assessora Jurídica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala da Presidência, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mile vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Méd. Vet. CRMV/GO 5255
Presidente
Remanejamento de servidor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Remanejar o servidor Thiago Francisco Pereira da Silva, matrícula CRMV-GO 140/2019 para Seção de Atendimento — SEAT a partir de 1 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala da Presidência, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255