Resolução CRMV-GO Nº 491, de 17 de outubro de 2014.

Cria Comissões Técnicas do CRMV-GO e Regulamenta o seu funcionamento, 

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “r” do artigo 4º, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e considerando que: 

O Regimento Interno dos CRMVs atribui ao Presidente a constituir comissões especiais; 

As Comissões Técnicas servirão como órgãos de consultas e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa e administrativa do CRMV-GO, nas suas respectivas finalidades; 

RESOLVE, 

Art. 1º – Ficam criadas as seguintes Comissões Técnicas (CT’s): 

a) Comissão Estadual do Ensino da Medicina Veterinária;

b) Comissão Estadual de Zootecnia;

c) Comissão Estadual de Responsabilidade Técnica;

d) Comissão Estadual de Bem-Estar Animal;

e) Comissão Estadual de Sanidade Animal;

f) Comissão Estadual de Saúde Pública; 

Art. 2º – As Comissões Técnicas acima indicadas têm a finalidade de assessorar tecnicamente o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no âmbito de sua competência, devendo estudar, pesquisar, programar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades pertinentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia, para o constante desenvolvimento técnico-profissional e prestação de relevantes serviços à sociedade. 

Parágrafo único — As Comissões Técnicas do CRMV-GO reunir-se-ão na sede do CRMV-GO, a cada 02 (dois) meses ou sempre que houver assunto que justifique sua convocação. 

Art, 3º – Às Comissões Técnicas do CRMV-GO serão constituídas de até 07 (sete) profissionais médicos veterinários e zootecnistas, preferencialmente ligados às atividades das comissões. 

Art. 4º – As Comissões se extinguirão automaticamente, com o mandato da diretoria, ou a critério do Presidente do CRMV-GO. 

Art. 5º – As reuniões serão convocadas pelo presidente de cada comissão, ou mesmo pelo presidente do CRMV-GO, em casos que se julgar necessário, no prazo mínimo de três dias que antecede a data da reunião, contendo data, horário e pauta da reunião.

Art. 6º – O Presidente da Comissão abrirá as reuniões com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros na primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação.

Art. 7º – De cada reunião se extrai Ata que deverá ser encaminhada ao Presidente do CRMV GO até 05 (cinco) dias úteis após a realização.

Art. 8º – Os membros de cada Comissão deverão assinar lista de frequência em modelo especificamente elaborado para tal fim.

Art. 9º – O membro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas, sem apresentar justificativa, será automaticamente substituído. O Presidente da Comissão solicitará, por ofício, ao Presidente do CRMV-GO, a designação do novo membro,

Art. 10º – O Presidente do CRMV-GO oferecerá todas as condições para o pleno funcionamento das Comissões, disponibilizando, material de apoio e funcionário administrativo, caso necessário.

Art. 11º – Fica assegurado aos membros de Comissões que não residam em Goiânia, o pagamento de diárias e reembolso de despesas, conforme legislação vigente.

Art. 12º – Cada membro receberá do CRMV-GO, no final de seu mandato, um diploma de relevantes serviços dedicados à profissão.

Art. 13º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do CRMV-GO. Art.

14º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. 

Rosângela de Oliveira Alves Carvalho                     Benedito Dias de Filho 

Méd.Vet. CRMV-GO 2316                                        Méd.Vet. CRMV-GO 0438 

Secretária Geral                                                                       Presidente