Altera a regulamentação que dispõe sobre participação em Seminário de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas e institui participação | como requisito para homologação das Anotações de Responsabilidade Técnica.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” do artigo 18 da Lei n.º 5.517/68. combinado com a alínea “a” do artigo 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Considerando a importância das atividades de responsabilidade técnica, visto englobar o conjunto de normas regedoras a serem cumpridas por todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas, quando no desempenho da atividade profissional.
Considerando que Médicos Veterinários e Zootecnistas, por convicção, por inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolveram se submeter a instrumento normativo de comportamento, baseado na conduta profissional exemplar.
Considerando a obrigatoriedade imposta pelo Código de Ética do Médico Veterinário e Zootecnista de capacitação e atualização na área de atuação profissional,
Considerando as atribuições do CRMV-GO de promover aos Médicos Veterinários e Zootecnistas para o exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia com dignidade e consciência com observância às normas de ética profissional prevista no Código de Ética do Médico Veterinário e do Zootecnista na legislação vigente, e pautar seus atos por princípios morais de modo a se fazer respeitar, preservando o prestígio e as nobres tradições da profissão.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Seminário de Responsabilidade Técnica aos Médicos Veterinários, Zootecnistas e empresas afins com o objetivo de promover e informar sobre o conjunto de normas regulamentadoras de responsabilidade técnica, o Código de
Ética do Médico Veterinário e Zootecnista e responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Art. 2º – Os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia estão obrigados à apresentação de certificado de participação em Seminário Básico de Responsabilidade Técnica para requererem homologação do primeiro contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica com a empresa contratante. E necessária a participação nesse evento apenas uma vez, sendo válida por tempo indeterminado. Parágrafo único — Para as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) com contratantes que são dispensados de registro no CRMV-GO, será exigida apenas a ART, sendo necessária a participação apenas no seminário básico.
Art. 3º – Os Médicos Veterinários e Zootecnistas ficam obrigados a comprovar a participação em um Seminário Avançado na área em que exercer a função de Responsável Técnico ou em evento técnico-científico relacionado à sua área de atuação, a cada dois anos, para requererem a renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica.
1º A realização do Seminário Avançado ou a participação em evento técnico-científico relacionado à área de atuação só servirá para homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica na respectiva área.
2º Caso o profissional não tenha participado do Seminário Básico, mas realizou o Seminário Avançado ou participar de evento técnico-científico na área nos últimos dois anos, e apresente ART dessa atividade, a mesma será considerada, não havendo a necessidade de participação no Seminário Básico.
Art. 4º – Será aceito certificado de eventos promovidos por outros CRMV’s, desde que a carga horária e o conteúdo sejam semelhantes ao estabelecido pelo CRMV GO, conforme os seguintes assuntos:
a) Sistema CFMV e CRMV’s — atividades e atribuições;
b) Código de Ética e orientação profissional;
c) Manual de Responsabilidade Técnica — profissionais e empresas;
d) responsabilidades administrativas, civil e criminal.
Art. 5º – Os Seminários serão realizados de forma regionalizada no estado de Goiás, sob responsabilidade do CRMV-GO, podendo ser realizados convênios com entidades científicas, sem fins lucrativos, e lígadas à Medicina Veterinária e/ou Zootecnia.
Parágrafo Único — O participante receberá certificado do Seminário desde que tenha obtido 100% (cem por cento) de frequência ao evento inscrito.
Art. 6º – Caso o profissional não tenha participado do seminário e seja necessária homologação da ART, a mesma poderá ser protocolada, condicionada ao preenchimento de termo de compromisso de participação em seminário de RT (ANEXO D. Caso o profissional se comprometa a participar do seminário, não compareça, e não encaminhe justificativa de ausência em até 10 dias, a ART será passível de cancelamento ou impedida de ser renovada com este profissional.
Esta Resolução entra em vigor na data de publicação em diário oficial, revogando-se as disposições em contrário, especificamente à Resolução CRMV-GO n.º 484, de 22 de outubro de 2013.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet.CRMV-GO 0547
Presidente
Rosângela O. Alves Carvalho
Méd. Vet. CRMV-GO 02316
Secretária Geral