Decisão judicial reafirma: apenas o médico-veterinário pode ser responsável técnico em clínicas veterinárias
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou, em sentença definitiva, a ilegalidade da exigência de farmacêutico como responsável técnico em clínicas veterinárias. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pelas clínicas Patini Praconi e Bela Pet, situadas em Aparecida de Goiânia. O caso foi acompanhado de perto pelo CRMV-GO.
A decisão recente do TJGO destaca que a Portaria nº 344/1998 da Anvisa, usada pelo município à época para justificar a notificação, é aplicável apenas a indústrias farmoquímicas, e não a clínicas veterinárias. Em estabelecimentos veterinários, a responsabilidade técnica é privativa do médico-veterinário, conforme a Lei nº 5.517/1968 e a Resolução CFMV nº 1.318/2020.
A sentença do Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou o recurso apresentado pelo município e anulou os autos de infração em desfavor das clínicas veterinárias, determinando que a contratação de farmacêuticos como responsáveis técnicos não deve ser exigida. Além disso, ficou, assim, determinado que a Vigilância Sanitária municipal se abstenha de realizar novas autuações e sanções com o mesmo fundamento, consolidando um importante precedente em defesa da Medicina Veterinária.
O CRMV-GO prestou apoio técnico e jurídico às clínicas veterinárias, fornecendo materiais e subsídios que contribuíram para o fortalecimento da defesa e para esta conquista coletiva da classe. Essa decisão reforça a autonomia e a competência técnica do médico-veterinário no exercício profissional, garantindo segurança jurídica para toda a categoria!
