- Atualização de dados
- Emissão de certificado de registro
- Cancelar ou suspender
- Reativação
- Solicitação de 2ª via ou livro
- Taxas
Atualização dos dados do estabelecimento
Caso ocorra alteração nos dados cadastrais da empresa, tais como: endereço de localização do estabelecimento, endereço de correspondência, razão social, capital social ou sócios, atividades da empresa, é necessário encaminhar ao CRMV-GO:
- Cópia da última alteração contratual;
- Requerimento devidamente preenchido (clique aqui para baixar), devidamente assinado;
- Caso seja um estabelecimento veterinária (clínica, consultório ou hospital) e haja mudança de atividade, é necessário remeter também a Declaração de Atendimento da Resolução CFMV nº 1275/19 (clique aqui para baixar).
O requerimento assinado e demais documentos devem ser entregues na sede ou enviados por correios no endereço: Av Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio dos documentos via e-mail crmvgo@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Emissão de certificado de registro
Para comprovar a regularidade do registro do estabelecimento no CRMV-GO, é necessário afixar o devido certificado de registro e a Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinada, em local visível no empreendimento.
Para emiti-lo basta:
- Acesse o sistema e faça o login (clique aqui).
- Escolher a opção “Pessoa jurídica/estabelecimento/consultório”;
- Digite o CNPJ/CPF cadastrado no CRMV-GO sem pontos ou traços;
- Digite a senha de acesso;
- Clique em “Login”;
- Ao acessar, basta clicar no menu de Certificado de Registro.
Cancelamento e suspensão de registro de estabelecimentos
Cancelamento de registro:
O cancelamento de registro é previsto quando a empresa:
- Comprovar a baixa de suas atividades perante a JUCEG, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal, ou;
- For excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Para solicitar o cancelamento é necessário encaminhar os documentos:
- Requerimento de cancelamento de registro (clique aqui para baixar) assinado.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Comprovante de baixa de suas atividades perante a JUCEG, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal.
- Se for o caso, comprovante de exclusão do seu objetivo social de atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
O requerimento deve ser assinado e entregue o original, junto da documentação, na sede ou enviado por correios no endereço: Av. Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio dos documentos via e-mail crmvgo@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Para cancelamento de consultório no CPF é necessário o envio apenas do requerimento de cancelamento específico (clique aqui para baixar).
Informamos que o cancelamento do registro será homologado em até 120 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
A solicitação é gratuita.
Importante:
A solicitação será analisada e caso a documentação apresentada não atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução CFMV 1475/22, será indeferida, podendo o interessado proceder com recurso à Plenária em até 10 dias da data de recebimento da decisão.
Neste caso, o solicitante deverá verificar os itens listados no ofício de comunicação, e enviar juntamente com o requerimento de recurso assinado (baixar aqui), ao e-mail crmvgo@crmvgo.org.br
Suspensão de registro:
A suspensão de registro é prevista quando a empresa tiver interrupção temporária de suas atividades.
Para solicitar a suspensão é necessário:
- Apresentar requerimento de suspensão de registro (clique aqui para baixar) assinado.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.
O requerimento deve ser assinado e entregue o original, junto da documentação, na sede ou enviado por correios no endereço: Av. Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio do documento via e-mail crmvgo@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Informamos que o cancelamento do registro será homologado em até 120 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
A solicitação é gratuita.
Importante:
A solicitação será analisada e caso a documentação apresentada não atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução CFMV 1475/22, será indeferida, podendo o interessado proceder com recurso à Plenária em até 10 dias da data de recebimento da decisão.
Neste caso, o solicitante deverá verificar os itens listados no ofício de comunicação, e enviar juntamente com o requerimento de recurso assinado (baixar aqui), ao e-mail crmvgo@crmvgo.org.br
Reativação de registro de estabelecimentos
A reativação do registro é previsto quando o estabelecimento está com a situação “suspensa” no CRMV-GO, e deseja retornar suas atividades.
Para solicitar a reativação é necessário apresentar:
- Requerimento de reativação do registro (clique aqui para baixar) devidamente assinado;
- Cópia da última alteração contratual com selo eletrônico da JUCEG para estabelecimentos no CNPJ;
- Caso seja estabelecimento veterinário, é necessário encaminhar também Declaração de atendimento da Resolução CFMV nº 1275/19 (clique aqui para baixar).
O requerimento, com a devida documentação, deve ser assinado e entregue o original na sede ou enviado por correios no endereço: Av Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio dos documentos via e-mail preregistropj@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Após envio de resposta pelo CRMV-GO referente a análise da documentação, o profissional Responsável Técnico (RT) estará apto a cadastrar sua ART no sistema SISCAD WEB do CFMV.
Após inserção da ART, as taxas de registro serão remetidas no e-mail do solicitante para pagamento.
Segunda via de documentos ou livro de ocorrências do RT
Para solicitar segunda via de ART física homologada ou novo livro de anotações do RT é necessário encaminhar e-mail de solicitação a crmvgo@crmvgo.org.br. Deve conter os seguintes dizeres no corpo do e-mail:
- Nome completo do solicitante,
- Número do CPF,
- Número do CRMV se veterinário ou zootecnista,
- Razão social da empresa e CNPJ,
- Qual o tipo de solicitação, se é anotação de responsabilidade técnica ou novo livro de RT,
- Informar se o documento será retirado no CRMV-GO ou se prefere o recebimento do mesmo no endereço da empresa.
Dê preferência para usar do livro de ocorrências do RT na forma online, basta acessar o siscad web. Comunicamos que o envio de livro físico está condicionado a termos estoque do insumo e também a ART estar vigente.
Valores das taxas de PJ
Para cancelamento e suspensão:
Caso o pedido seja deferido, os débitos pendentes são analisados e cobrados na integralidade, a depender:
- Do ano da data do cancelamento ou suspensão junto aos órgãos, ou;
- Do ano da data do protocolo ou envio ao CRMV-GO, sendo analisado pela Secretaria Geral do CRMV-GO.
| Até R$ 50.000 | R$ 924,00 |
| Acima de 50.000 até 200.000,00 | R$ 1.860,00 |
| Acima de 200.000,00 até 500.000,00 | R$ 2.792,00 |
| Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 | R$ 3.712,00 |
| Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 | R$ 4.640,00 |
| Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 | R$ 5.572,00 |
| Acima de 10.000.000,00 | R$ 7.436,00 |
| MEI | R$ 664,00 |
Também é devido:
| Taxa de registro | R$ 280,00 |
| Anotação de responsabilidade técnica | R$ 170,00 |
- Exceção: Caso a empresa seja titular de médico-veterinário ou zootecnista ativo no CRMV-GO, e seja caracterizada por natureza jurídica equiparada à pessoa física (Res. CFMV 1667/25) será considerado responsável técnico pelo mesmo, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os estabelecimentos que cumprirem esses requisitos, embora obrigados a registro, serão isentos do pagamento da taxa de registro e de anuidade.
