Recebi um auto de infração
Recebeu um auto de infração?
Se você recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa. Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado o auto de multa.
Como regularizar a situação?
- Infração por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517/68) – clicar no menu principal “Estabelecimentos”, “Serviços de registro” e conferir as orientações para cada tipo de estabelecimento.
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Infração por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
- se não possui ART homologada: clique aqui para solicitar a sua ART;
- se possui processo de ART em andamento: solicite informações via telefone ou mensagem de texto no setor de atendimento.
- Infração referente a estrutura/publicidade: encaminhe fotos e/ou documentos que comprovem a regularização para fiscalizacao@crmvgo.org.br. No e-mail informar: número do Auto de Infração, CNPJ/CPF e razão social do estabelecimento.
- Caso sua situação não se enquadre nas acima citadas, entre em contato com a sede do CRMV-GO.
Como apresentar a defesa
Imprima, preencha e assine o formulário abaixo, e entregue pessoalmente ou encaminhe via correios ou por e-mail (cópia digitalizada) para a para fiscalizacao@crmvgo.org.br. Se a defesa for encaminhada por representante legal, deverá ser acompanhada de procuração.
Andamento da defesa
A defesa administrativa será encaminhada para julgamento da Plenária do CRMV-GO.
Se a defesa for deferida:
- O auto será cancelado e aquivado, sendo o interessado comunicado.
Se a defesa for indeferida:
- O requerente terá 30 dias para remeter recurso ao CFMV ou regularizar a situação no CRMV-GO.
- Será necessário protocolizar documento próprio titulado como “Recurso ao CFMV” (Baixe aqui), informando o teor do recurso. O interessado deverá remeter digitado e assinado ao CRMV-GO.
- Caso não tome as devidas providências, após o vencimento do prazo, será gerado o respectivo auto de multa.
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