Nota de Esclarecimento
1 de fevereiro de 2019 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
O
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, em razão da ampla
divulgação de postagens virtuais ofensivas a respeito de condutas de
atendimento adotadas por Médicos Veterinários, vem informar que é contra a
divulgação precipitada de fatos não apurados, o que compromete o grande papel e
seriedade das redes sociais em manter a sociedade informada.
Primeiramente,
a respeito de alegações de supostas condutas criminosas, cabe às autoridades
competentes apreciar e julgar os fatos, sendo prematura a divulgação de
qualquer juízo de valor sem o devido processo legal.
Vale
esclarecer ainda que existe no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs a possibilidade de
instauração de processo para apuração de infração ético-disciplinar quando
alguém se sentir lesado ou entender que a conduta do profissional não foi ética.
O procedimento está previsto na Resolução CFMV nº 1138/2016 que é o instrumento
normativo capaz de manter os profissionais em uniformidade de comportamento,
baseado em conduta profissional exemplar.
Ressalta-se
que a resolução citada prevê em seu artigo 7º, inciso V que é direito do profissional
escolher livremente seus clientes ou pacientes, exceto quando não houver outro profissional
na localidade onde exerça sua atividade; quando outro colega requisitar
espontaneamente sua colaboração ou nos casos de extrema urgência ou de perigo
imediato para a vida do animal ou do homem.
Por
fim, o CRMV-GO reafirma o compromisso com o fortalecimento das prerrogativas
profissionais, repudiando manifestações que ferem a honra e a dignidade
profissional.