Nota de Esclarecimentos
29 de julho de 2020 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
NOTA DE ESCLARECIMENTOS AOS PROFISSIONAIS ZOOTECNISTAS INSCRITOS NO CRMV-GO
Nos últimos dias o CRMV-GO foi questionado a respeito do Ofício nº 880/2020. Após acompanhar a preocupação de alguns profissionais, prezando pela transparência e respeito aos zootecnistas inscritos neste sistema, inicialmente, acreditamos ser importante explicar o que é, e do que se trata, o citado ofício.
O Ofício nº 880/2020 – CRMV-RS-GP não foi elaborado pelo CFMV, trata-se de um documento elaborado a partir do Fórum dos Presidentes do Conselhos Regionais de Medicina Veterinária dos diferentes Estados da Federação. Este Fórum dos Presidentes ocorreu em 17/07/2020, por videoconferência, tendo como objetivo exclusivo discutir a proposta de minuta de resolução que visa atualizar a Resolução CFMV n° 619/94. Esta minuta foi elaborada por membros da Comissão de Ensino da Zootecnia do CFMV, enviada aos conselhos regionais para discussão entre diretores, conselheiros e comissões assessoras para, posteriormente, ser apresentada no Fórum dos Presidentes. Durante o fórum cada regional pôde comentar sobre as discussões realizadas nos seus estados, apresentar as propostas de alterações em cada item da minuta, para que então, por votação, houvesse a elaboração do que comporia o Ofício nº 880/2020 – CRMV-RS-GP. Ou seja, o referido ofício foi elaborado após discussão nos estados, votação por maioria no Fórum dos Presidentes, lavrado pelo Conselho Regional do Rio Grande do Sul, o qual se dispôs a secretariar a reunião, e enviado ao CFMV com as primeiras ponderações acerca da minuta de resolução elaborada pela Comissão de Ensino da Zootecnia do CFMV.
Vencidas as explicações de como foi elaborado o Ofício nº 880/2020 – CRMV-RS-GP passamos a esclarecer o posicionamento do CRMV-GO sobre o tema e também sobre as manifestações recebidas nos últimos dias.
Este Regional, em primeiro lugar, reafirma a necessidade de construção de diálogo de forma madura e agregadora, pois entende que, a Medicina Veterinária e a Zootecnia são profissões complementares em muitos aspectos, essenciais para sociedade e regidas por leis e decretos federais, os quais devem ser igualmente respeitados e defendidos. Todas as decisões e posicionamentos por parte da equipe que integra a diretoria, os conselheiros e as comissões são pautados na ética e na legalidade e são democraticamente discutidos entre profissionais comprometidos com as funções que exercem no CRMV-GO.
Em relação à minuta de resolução em questão – percebam, é apenas uma minuta – reiteramos a seriedade e comprometimento. O produto dessa discussão entre Médicos Veterinários e Zootecnistas do plenário foi levado ao Fórum dos Presidentes como sugestões. Durante as discussões sobre essa importante e necessária resolução que especifica o campo de atividades do Zootecnista, foram levantadas argumentações que, em alguns aspectos, apontavam que a proposta de minuta de resolução produzida pela Comissão de Ensino da Zootecnia não estava em consonância com o que definem as leis 5.550/68 e 5.517/68. Ocorre que, enquanto Autarquia Federal de Direito Público, cabe ao Sistema CFMV/CRMVs salvaguardar as definições legais, evitando-se, obviamente, a elaboração de resoluções que contrariem leis e decretos federais, sob pena de publicar um ato normativo natimorto ou estar fadado aos questionamentos jurídicos.
Assim, compreendemos ser necessária a atualização da resolução que especifica o campo de atividades do Zootecnista, pois, além de ser uma profissão essencial para ordem social e econômica do nosso país, é também uma profissão que evolui diariamente no desenvolvimento de novas tecnologias e áreas do conhecimento. Contudo, enquanto órgão da administração pública, o CRMV-GO não pode elaborar atos que contrariem objetos legais superiores.
Por fim, ressaltamos a necessidade de amplo debate, manifestamos sobre a importância da presença de representantes participativos na composição das comissões assessoras do CRMV-GO e defendemos que as nossas profissões são muito maiores do que as leis foram capazes de definir décadas atrás. Sendo urgente a discussão de forma equilibrada, imparcial, respeitosa e coerente com a legalidade e ética. Na Sessão Plenária realizada em 28/07/2020 a posição deste CRMV-GO, em resposta oficial ao CFMV, foi quanto à necessidade de criar um grupo de trabalho com representantes de ambas profissões, para que o mais brevemente possível, tenhamos o embasamento e concordância necessários para propor a publicação de uma resolução robusta e coerente com as leis que definem as profissões de Zootecnistas e Médicos Veterinários.
Cordialmente,
Diretoria e conselheiros do CRMV-GO.