PORTARIA 65/2026 – PR/GO/DE/GO/PLENÁRIO/GO/CRMV-GO/SISTEMA, de 19 de agosto de 2026
Autoriza, em caráter temporário, a realização de teletrabalho em regime integral pelo servidor THIAGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11 da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor THIAGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA,matrícula CRMV/GO nº 140/2019, a realizar suas atividades profissionais em regime de teletrabalho integral, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente regulamentar do Conselho. Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá duração de 30 (trinta) dias, contados de 19 de agosto de 2026.
§ 1º O período de teletrabalho integral poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da chefia imediata e autorização expressa da Presidência do CRMV/GO.
§ 2º A eventual prorrogação deverá ser formalizada antes do término do período inicialmente autorizado.
Art. 3º Durante o período de teletrabalho integral, o servidor deverá:
I – cumprir as metas, atividades e entregas estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho;
II – manter-se disponível e contactável durante todo o horário de expediente, utilizando
prioritariamente as ferramentas institucionais de comunicação;
III – atender às convocações para comparecimento presencial, quando houver necessidade do setor ou interesse da Administração, observado o prazo estabelecido para a convocação;
IV – comunicar previamente à chefia imediata qualquer ausência, indisponibilidade ou impossibilidade de execução das atividades, para adoção das providências necessárias ao funcionamento do setor;
V – observar integralmente as disposições da Portaria CRMV/GO nº 135/2025 e demais normas aplicáveis ao regime de teletrabalho.
Art. 4º Durante a vigência desta Portaria, fica temporariamente alterada a escala de trabalho estabelecida no art. 2º da Portaria CRMV/GO nº 9/2026, exclusivamente quanto aos dias de comparecimento presencial do servidor.
Parágrafo único. Encerrado o período de autorização previsto nesta Portaria, sem prorrogação, será restabelecida a escala de trabalho anteriormente estabelecida para o servidor, salvo nova determinação administrativa.
Art. 5º A autorização prevista nesta Portaria possui caráter temporário e poderá ser revogada antes do término do período autorizado, mediante decisão da Presidência, caso sejam verificadas razões de interesse da Administração, necessidade do serviço, descumprimento das condições estabelecidas ou não atendimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho.
Art. 6º Permanecem aplicáveis ao servidor as demais disposições da Portaria CRMV/GO nº 9/2026 e da Portaria CRMV/GO nº 135/2025 que não forem incompatíveis com o disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
