Portaria CRMV/GO N° 13, de 01 de Março de 2021.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a situação epidemiológica do município de Goiânia – Goiás
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
RESOLVE,
Art. 1 Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto no 9.653, de 19 de abril de 2020, e
alterações posteriores, e pelo Decreto no 1.646, de 27 de fevereiro de 2021 da Prefeitura de Goiânia, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes nesta
Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e
comissionados, àqueles contratados pelo programa de estágio, pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e funcionários terceirizados.
Art. 2 Todos os servidores e estagiários do CRMV-GO farão teletrabalho, exceto os
dispostos no Art. 3o desta Portaria, com objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus.
1 — Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre
o envolvido e sua chefia imediata;
2 – Todos os servidores deverão estar sobreaviso para comparecer à Sede do CRMV-GO, caso convocados;
3 – De acordo com a necessidade do CRMV-GO e do Departamento poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO a qualquer tempo.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
4 – Os jovens aprendizes, a critério do supervisor, poderão realizar trabalho presencial na forma de escala ou poderão ser dispensados das atividades.
Art. 3 – Os servidores lotados nas Seções elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala feita pelo Coordenador da Seção:
| – Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
|| – Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 2 (dois) servidores da Seção de atendimento para protocolo de documentos, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico, orientação a alguma demanda de
atendimento presencial e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4 – A fiscalização de rotina do CRMV-GO ficará suspensa, porém, demandas
relacionadas a denúncias e outras consideradas urgentes pelo Coordenador ou Gerente da
Seção, bem como pela Diretoria Executiva deverão ser realizadas.
Art. 5 – Os funcionários terceirizados que prestam serviço de Portaria e Recepção
cumprirão escala de trabalho normal durante a vigência desta Portaria; e deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço.
1 – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO.
Art. 6 Os servidores que estiverem em trabalho presencial do CRMV-GO deverão cumprir estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás e disposições posteriores.’
Art. 7 Só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para
realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões se previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
1 Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento on-line e telefônico aos profissionais e às empresas.
2 Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70o.
3 As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas
preferencialmente de forma remota.
Art. 8 Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO.
Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédiodo CRMV-GO.
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Art. 9 Deverão ser observadas as medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020
e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 10 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras
providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor nesta data, possuindo vigência enquanto
perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO 07/2021.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás,
No primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
