Portaria CRMV/GO N° 39, de 29 de Novembro de 2021.
Nomeia fiscais de contratos e atribui competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1. – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos:
Art. 2 – Compete ao fiscal do contrato, além das previsões legais:
| – Certificar a existência dos seguintes documentos no processo administrativo de contratação:
a) Emissão da nota de empenho;
b) Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
c) Publicação do extrato do contrato;
d) Cópia da portaria o nomeando como Fiscal;
e) Relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada, em caso de serviço terceirizado;
f) Relação de materiais, máquinas e. equipamentos necessários à execução contratual, quando for o caso.
Il|- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
Ill – Controlar prazos de vencimento do contrato e os aditivos;
IV – Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
V – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
VI – Identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios; defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada;
VII- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IX – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos e
X – Atestar a nota fiscal dos serviços ou produtos recebidos.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
