Portaria CRMV/GO N° 41, de 25 de Outubro de 2017.
Revoga a Portaria do CRMV-GO No 61 de 21 de outubro de 2013.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS —- CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1 – Revogar com efeito retroativo a 24/08/2016 os artigos 2o, 3o e 4o da Portaria no 61, de 21 de outubro de 2013, que instituiu a gratificação para Pregoeiro Oficial.
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e cinco dias de mês de outubro do ano de dois mil e dezessete
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
