Portaria CRMV/GO N° 49, de 04 de Dezembro de 2017.
Altera a nomenclatura da Seção de
Contabilidade, Finanças e Pessoal.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “j” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a decisão da 817o Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 14 de novembro de 2017;
RESOLVE,
Art. 1 – Alterar a nomenclatura da Seção de Contabilidade, Finanças e Pessoal – SECONFIPE para Seção de Contabilidade e Finanças — SECONFI.
Art. 2 – Revogar a portaria de n.o 123/2003, de 29 de janeiro de 2003, no dispositivo que cria a Seção Financeira e de Pessoal.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
