Portaria CRMV/GO N° 54, de 15 de dezembro de 2017.
Disciplina a expedição de listagem de profissionais e empresas inscritas no CRMV-GO e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11, letra “i”, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992,
– Considerando a Resolução CFMV no 667, de 10 de agosto de 2000, que disciplina a expedição pelos CRMVs de listagem de profissionais inscritos na Autarquia;
– Considerando decisão na 819° Octingentésima Décima Nona Reunião da Diretoria Executiva;
RESOLVE:
Art. 1 – Fica proibido o fornecimento de listagens, onde constem nomes, números de inscrição e endereços dos profissionais inscritos no CRMV-GO, exceto quando solicitadas por chapas concorrentes a processo eleitoral no CRMV-GO.
Art. 2 – Fica proibido também, o fornecimento de listagens de pessoas jurídicas inscritas no CRMV-GO.
Art. 3 – O CRMV-GO poderá fornecer etiquetas, devendo o solicitante informar a finalidade, a qual será analisada pela Diretoria Executiva.
1 – Se aprovada pela Diretoria, o CRMV-GO disporá de local adequado para que a etiquetagem ocorra na sede do CRMV-GO, com o acompanhamento de um servidor indicado pela Administração.
2 – O solicitante pagará o valor de R$0,50 (cinquenta centavos), por etiqueta fornecida pelo CRMV-GO.
Art. 4 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CRMV-GO no 42, de 02 de dezembro de 2011.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
