Portaria CRMV/GO N° 55, de 29 de Dezembro de 2017.
Revoga a Portaria CRMV-GO no
23/2012, criando a função gratificada de
coordenador técnico de fiscalização e
atendimento do CRMV/GO e define suas
atribuições.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
CONSIDERANDO a decisão 819o Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE,
Art. 1 – Criar no organograma funcional a função de coordenador técnico de fiscalização e atendimento.
Art. 2 – O cargo de coordenador técnico de fiscalização e atendimento deve ser ocupado por profissional com formação em Medicina Veterinária ou Zootecnia.
Art. 3 – O coordenador técnico de fiscalização e atendimento terá como atribuições do cargo as atividades descritas abaixo:
I | Prestar assistência técnica em Medicina Veterinária e em Zootecnia ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria-Executiva, à Procuradoria Jurídica, à Superintendência-Executiva e às Coordenadorias, nos assuntos de interesse do CRMV-GO;
IH. — Colaborar na elaboração de minutas de portarias, resoluções e outros documentos relativos ao exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
HI. — Representaro CRMV-GO por delegação do Presidente:
IV. Elaborar pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, quando requisitados pelo Presidente:
V. Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CEFMV e/ou pelo CRMV-GO, bem como da legislação vigente;
VI. | Participar de reuniões para as quais for convocado:
VII. | Participar de comissões externas de interesse do CRMV-GO, por delegação do Presidente;
VII. Executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo CFMV, a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária, da Zootecnia e do exercício da Responsabilidade Técnica;
IX. Cumprir, verificar e orientar quanto à compreensão e execução das normas legais, bem como das rotinas estabelecidas pelo CFMV e pelo CRMV-GO, relativas ao exercício de atividades peculiares à Medicina Veterinária, à Zootecnia e à Responsabilidade Técnica;
X. Zelar pela manutenção da regularidade dos atos e fatos
administrativos relativos à inscrição de profissionais e ao registro de
pessoas jurídicas no âmbito de CRMV-GO;
XI. —Expedir Auto de Infração;
XII. — Expedir Termo de Fiscalização;
XII. Analisar, avaliar e elaborar quadro estatístico sobre os resultados das
fiscalizações e repassar as informações às áreas pertinentes do
CRMV-GO;
XIV. Executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo CFMV, a fiscalização das pessoas jurídicas constituídas sob qualquer das formar admitidas em Lei, registradas e/ou obrigadas a se registrarem no CRMV-GO;
XV. Prestar suporte aos fiscais quando estes estiverem em viagem e necessitarem de instruções complementares sobre pessoas jurídicas a serem fiscalizadas;
XVI. Orientar e prestar informações às Delegacias e/ou Assessorias Regionais em assuntos relacionados com os serviços de sua competência;
XVII. Certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e
uniformidade dos procedimentos com igualdade de tratamento para as partes envolvidas;
XVIII. Organizar os Seminários de Responsabilidade Técnica, Cerimônia de entrega de carteira e outros eventos técnicos:
XIX. Realizar, por amostragem, “pós fiscalização” nas empresas fiscalizadas pelos Agentes Fiscais;
XX. Coordenar a execução dos Planos de Ação da Diretoria Executiva no tocante à todas as atividades técnicas do CRMV-GO;
XXI. Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes à Autarquia, mantendo-a informada sobre os eventos técnicos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
XXII. Elaborar relatório mensal ao Presidente da Autarquia, das atividades
técnicas do CRMV-GO;
XXI. —Redigir toda correspondência relativa à Coordenação Técnica;
XXIV. — Desempenhar a função de membro suplente das Comissões Técnicas por ocasião de suas reuniões regimentais quando não houver “quórum” suficiente dos membros efetivos. evitando, assim, prorrogações desnecessárias das reuniões agendadas;
XXV. Prestar assistência e acompanhar o desenvolvimento das Comissões
Técnicas e outros grupos de trabalho criados pela Presidência, agendando reuniões e preparando a documentação necessária, respectiva a cada reunião;
XXVI. Promover reuniões frequentes com o pessoal da área técnica para
discussão do andamento dos planos de trabalho, bem como avaliação da execução das atividades sob sua coordenação, mantendo a equipe unida e coesa em torno da missão e dos objetivos regimentais da Autarquia;
XXVII. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pela Autarquia;
XXVIII. -— Homologar Anotações de Responsabilidade Técnica;
XXIX. Promover, por intermédio das respectivas seções, as atividades relacionadas com: coordenação, acompanhamento e orientação às seções de registro, de protocolo, de recepção e de suporte administrativo, verificando o cumprimento das normas e rotinas estabelecidas pelo CRMV GO, zelando pela manutenção da regularidade dos atos e fatos administrativos;
XXX. Exercer outras atividades afins.
Art. 3 – O ocupante do cargo fará jus a gratificação de “nível 4” no valor de R$ 1.800,00.
Art. 4 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
