Portaria CRMV/GO N° 9, de 25 de Janeiro de 2018.
Dispõe sobre a extinção da Seção de Gestão de Qualidade de Processos e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de mudanças em procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a decisão da 822 Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 17 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1 – Extinguir a Seção de Gestão de Qualidade de Processos do organograma funcional do CRMV/GO.
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de fevereiro de 2018.
Art. 3 Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias n° 15/2016 e n° 16/2016, que tratam respectivamente da criação e designação da servidora Elienay Garcia Inácio para exercer a função de Assessora da Seção de Qualidade de Processos.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
