Portaria CRMV/GO nº 10/2006, de 7 de março de 2006
7 de março de 2006 – Atualizado em 16/12/2024 – 3:08pm
Dispõe sobre a concessão de vale-transporte
para os servidores do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE,
Art. 1º. O Vale-Transporte destina-se à utilização no sistema de Transporte Coletivo Público Urbano.
Parágrafo único. O servidor utilizará o benefício do Vale-Transporte, exclusivamente, para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Art. 2º O Vale-Transporte será custeado pelo CRMV-GO, sem Ônus para os servidores.
Art. 3º Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o servidor informará ao CRMV-GO, por escrito:
I – seu endereço residencial, devidamente comprovado;
II – as linhas urbanas ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Art. 4o – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e seis.
Wanderson Portugal Lemos.
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente