Portaria CRMV/GO nº 10/2016, de 30 de maio de 2016
Estabelece controle de frequência para os agentes fiscais que trabalharem na Ação de Fiscalização aos sábados.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Em virtude das Ações de Fiscalização aos Sábado realizadas pelo CRMV-GO, fica estabelecido que os agentes fiscais deverão registrar o ponto de entrada e saída nos sábados trabalhados.
Art. 2º – As horas trabalhadas serão creditadas em banco de horas para serem usufruídas dentro do prazo estipulado no Acordo Coletivo vigente. A solicitação para compensação do crédito do banco de horas deverá ser protocolada com antecedência mínima de 15 dias e encaminhada à Diretoria do CRMV-GO, devendo constar o parecer favorável da Gerente de Fiscalização no documento.
Art. 3º – Não será computado, em nenhuma hipótese, crédito ou débito de horas referentes ao período em que o servidor estiver em viagem com percepção de diárias.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data de 1º de junho de 2016, revogando as disposições anteriores e em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos trinta de maio de dois mil e dezesseis.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV GO 0438