Portaria CRMV/GO nº 111/2023, de 8 de dezembro de 2023
8 de dezembro de 2023 – Atualizado em 10/10/2024 – 2:59pm
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa UNITFOUR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (nº Processo: 0130016.00000187/2023-24).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130016.00000187/2023-24, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa UNITFOUR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.583.629/0001-50, cujo objeto é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços para atualizar, localizar, transformar, validar, formatar e corrigir informações, sendo realizados por meio de cruzamento de arquivos enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, utilizando layouts previamente homologados e/ou por meio de acesso da CONTRATANTE ao site da CONTRATADA.
- a) Gestor do contrato: Thiago Francisco Pereira da Silva;
- b) Fiscal Técnica Titular: Lorena Borges de Lima;
- c) Fiscal Técnico e Gestor Substituto: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255