Portaria CRMV/GO nº 116/2025, de 12 de setembro de 2025
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa R&F Soluções em Tecnologia da Informação Ltda (Processo nº 0130031.00000078/2025-59).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130031.00000078/2025-59, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa R&F SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.359.257/0001-93, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço digital de recepção de votos em ambiente eletrônico (web), incluindo a disponibilização de site seguro para a votação, hotsite informativo, módulo de mesário para votação presencial e suporte técnico de analista no dia do pleito, para a Eleição 2026 da Diretoria e Conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV/GO).
a) Gestor do contrato: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
b) Fiscal Técnica Titular: Giovana Monteiro Quinan Ferraz;
c) Fiscal Técnico e Gestor Substituto: César Augusto dos Santos Borges.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255