Portaria CRMV/GO nº 12/2010, de 1 de maio de 2010
1 de maio de 2010 – Atualizado em 19/11/2024 – 4:27pm
Dispõe sobre reajustes e valores de diárias pagas pelo CRMV-GO e revoga a Portaria CRMV-GO nº 12, de 01/07/2007.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de alterar os valores das diárias, conforme deliberada em reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO do dia 19 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar tabela de diárias a serem concedidas aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões instituídas, Assessores e Servidores do CRMV-GO, sendo definidos em duas categorias.
Art. 2º – Irão compor a primeira categoria: os Diretores e Conselheiros Efetivos e Suplentes.
Parágrafo único: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
- a) Nos deslocamentos para outros Estados e Distrito Federal: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais);
- b) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
- c) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos).
Art. 3º – Irão compor a segunda categoria: Membros de Comissões, Servidores e Terceirizados:
Parágrafo único: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
- a) Nos deslocamentos para outros Estados e Distrito Federal: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
- b) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 200,00 (Duzentos reais);
- c) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos).
Art. 4º – O valor da diária será para custear as despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 5º – Além do pagamento de diária, deverá ser pago a quem não fizer uso de transporte próprio ou do CRMV-GO, adicional de deslocamento, no valor de 30% (trinta por cento), sobre o valor de 01 (uma) diária, para o pagamento de despesas com locomoção urbana, como táxi ou outro meio de transporte coletivo.
Art. 6º – O Presidente do CRMV-GO poderá autorizar viagens a serviço na modalidade de contratação de pacotes. transporte e hospedagem, desde que fique evidenciada economia para o CRMV-GO. Neste caso, o viajante fará jus ao reembolso com as despesas de alimentação, mediante apresentação das notas fiscais.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria nº 12, de 01 de junho de 2007 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, ao primeiro dia do mês de maio de bis mil e dez.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV/GO 0525
Presidente