Portaria CRMV/GO nº 128/2025, de 1º de outubro de 2025
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à contratação de contratação de empresa de arquitetura para realizar projeto de modificação do auditório na sede administrativa do CRMV/GO (Processo 0130031.00000061/2025-18) e revoga a Portaria CRMV/GO nº 101/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à contratação de contratação de empresa de arquitetura para realizar projeto de modificação do auditório na sede administrativa do CRMV/GO (Processo 0130031.00000061/2025-18).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta autarquia, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Thaís de Paula Galvão – matrícula CRMV/GO nº 129/2015;
Integrante Requisitante: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto – matrícula CRMV/GO nº 139/2019;
Integrante Administrativo: César Augusto dos Santos Borges – matrícula CRMV/GO nº 116/2013.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência – TR/Projeto Básico – PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com a elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura nos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 16 (dezesseis) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 101/2025, de 18 de agosto de 2025.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255