Portaria CRMV/GO nº 13/2011, de 27 de abril de 2011
27 de abril de 2011 – Atualizado em 26/11/2024 – 4:19pm
Altera a redação do artigo 11º da Portaria CRMV-GO nº 28, de 09 de setembro de 2009.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
considerando a decisão na 701ª Septuagésima Primeira reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 19/04/2011;
RESOLVE,
Art. 1º – Alterar a redação do artigo 11º da Portaria do CRMV-GO nº 28, de 09 de setembro de 2009.
Art. 2º – O artigo terá a seguinte redação: “Os veículos serão obrigatoriamente abastecidos com gasolina, salvo nos casos de inexistência deste combustível e nos casos onde o preço do álcool for inferior a 70 % (setenta por cento) da gasolina”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e onze.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV/GO 0525
Presidente