Portaria CRMV/GO nº 13/2015, de 26 de maio de 2015
Normatiza a gratificação para
substituição de cargos gratificados.
Revoga a Portaria CRMV-GO nº 17, de
05 de abril de 2013.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS –
CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu
Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de
1992;
Considerando a decisão na 782º Septingentésima Octogésima Segunda Reunião da Diretoria
Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 17/04/2015 que alterou a Portaria nº 17. de 05 de
abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a gratificação para substituição de cargos gratificados.
Art. 2º – Se os servidores designados para as gerências ficarem impossibilitados de exercerem
suas funções por prazo superior a 20 (vinte) dias, será designado outro servidor para
responder pela gerência, portanto, fará jus ao pagamento integral da gratificação recebida
pelo Gerente pela substituição naquele período.
Art. 3º – Quando o servidor titular se afastar por motivo de férias, será nomeado um servidor
substituo pelo período total de férias do primeiro. Caso as férias sejam fracionadas, a
gratificação será concedida proporcionalmente a cada período.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e
seis dias do mês de maio de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd.Vet. CRMV-GO 0438
Presidente