Portaria CRMV/GO nº 134/2025, de 8 de outubro de 2025
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa ODONTOGROUP SISTEMA DE SAÚDE LTDA (Processo SUAP nº 0130026.00000218/2025-19).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000218/2025-19, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa ODONTOGROUP SISTEMA DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.464/0001-65, cujo objeto é a contratação de serviços de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência Odontológica, Laboratorial e Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento, destinado aos servidores, dependentes e agregados, com cobertura nas cidades de Goiânia e demais da região metropolitana e serviços de urgência e emergência com cobertura nacional, inclusive para acidentes de trabalho, garantindo o atendimento, conforme especificações constantes no termo de referência e em seus anexos e em conformidade com os dispositivos da Lei nº 9.656/1998, e com as Resoluções Normativas da ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022 e nº 428, de 7 de novembro de 2017.
a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
b) Fiscal Técnica Titular: Nayanne Braga e Silva;
c) Fiscal Técnica e Gestora Substituta: Marcela Ponciano Faleiro da Silva.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255