Portaria CRMV/GO nº 143/2025, de 15 de outubro de 2025
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação e designa Agente de Contratação para a aquisição de materiais de escritório e papelaria para uso diário dos servidores do CRMV-GO (Processo 0130032.00000145/2025-85).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente à aquisição de materiais de escritório e papelaria para uso diário dos servidores do CRMV-GO (Processo 0130032.00000145/2025-85).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta autarquia, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Thaís de Paula Galvão – matrícula CRMV/GO nº 129/2015.
Integrante Requisitante: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto – matrícula CRMV/GO nº 139/2019.
Art. 3º Designar a servidora Nívea Soares Nunes, matrícula CRMV/GO nº 138/2019, como Agente de Contratação, responsável pela fase de seleção do fornecedor no referido processo.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 5º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II – Realizar o estudo de mercado;
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB);
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Elaborar as minutas de Edital/Aviso de Contratação e de Contrato;
VI – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VII – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VIII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com a elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura nos documentos.
Art. 6º Compete ao Agente de Contratação a realização da pesquisa de preços, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e a condução da fase externa da seleção do fornecedor, tomando decisões, acompanhando o trâmite do certame, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 7º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255