Portaria CRMV/GO nº 146/2025, de 15 de outubro de 2025
Designa Servidora Responsável pelo Planejamento da Contratação e Agente de Contratação de Serviços de Recarga de extintores do CRMV-GO (Processo 0130032.00000157/2025-74).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Thaís de Paula Galvão, matrícula CRMV/GO nº 129/2015, como responsável pelo Planejamento da Contratação referente aos serviços de recarga de extintores do CRMV-GO.
Parágrafo único. A estagiária Sophia Fernanda de Araújo auxiliará no planejamento da referida contratação.
Art. 2º Designar a servidora Nayanne Braga e Silva, matrícula CRMV/GO nº 143/2020, como Agente de Contratação, responsável pela fase de seleção do fornecedor no referido processo.
Art. 3º A servidora designada no Art. 1º deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado.
Parágrafo único. A responsável pela fase de planejamento poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Responsável pelo Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II – Realizar o estudo de mercado;
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB);
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Elaborar as minutas de Edital/Aviso de Contratação e de Contrato;
VI – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VII – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VIII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Art. 5º Compete ao Agente de Contratação a realização da pesquisa de preços, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e a condução da fase externa da seleção do fornecedor, tomando decisões, acompanhando o trâmite do certame, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 6º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de Planejamento da Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255