Portaria CRMV/GO nº 147/2025, de 16 de outubro de 2025
Institui Grupo de Trabalho para especificação de requisitos e acompanhamento do desenvolvimento de sistema de gestão integrada de desempenho e trabalho remoto no âmbito do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de realizar estudos, definir requisitos de negócio e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de um sistema de tecnologia para planejamento, acompanhamento, avaliação e auditoria das modalidades de trabalho no âmbito do CRMV-GO, com foco inicial no teletrabalho.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Realizar o levantamento das necessidades de negócio do CRMV-GO para a gestão de desempenho, em conformidade com a Portaria CRMV/GO nº 135/2025;
II – Elaborar o documento de especificação de requisitos funcionais e não funcionais do sistema, descrevendo as funcionalidades, regras de negócio e fluxos de trabalho desejados;
III – Acompanhar o desenvolvimento do sistema com a Seção de Tecnologia da Informação, participando de reuniões periódicas de alinhamento;
IV – Realizar testes funcionais nos módulos desenvolvidos, validar as entregas e homologar o sistema, garantindo que atenda às necessidades especificadas;
V – Propor melhorias e ajustes durante e após a fase de desenvolvimento;
VI – Contribuir para a elaboração de manuais, tutoriais e materiais de capacitação para os futuros usuários do sistema;
VII – Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre o andamento dos trabalhos para subsidiar as decisões da Presidência.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
I – Nelson Alves do Nascimento Lessa (Presidente);
II – Raquel de Sousa Braga;
III – Marcos Vinícius Martins dos Santos;
IV – Rubbia Mary Reis Coutinho;
V – Marcela Ponciano Faleiro da Silva;
VI – Adriana da Silva Santos (Secretária-Geral).
Art. 4º A Seção de Tecnologia da Informação (STI) prestará o suporte técnico necessário para a execução dos trabalhos do GT, sendo responsável pelo desenvolvimento do sistema com base nos requisitos definidos e validados pelo grupo.
Parágrafo único. O Presidente do GT poderá convocar os membros da STI para participar das reuniões a fim de prestar esclarecimentos técnicos, apresentar o andamento dos desenvolvimentos e alinhar as próximas etapas.
Art. 5º Os trabalhos do GT observarão as seguintes diretrizes:
a) As reuniões serão convocadas e coordenadas pelo Presidente do GT;
b) É admitida a realização de reuniões por meios virtuais, sempre que necessário;
c) Será lavrada ata de cada reunião, contendo o resumo das discussões e as deliberações tomadas, a ser assinada pelos presentes;
d) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 6º O GT terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de um relatório final à Presidência, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da administração, mediante justificativa.
Art. 7º O Grupo de Trabalho será extinto automaticamente após a conclusão de seus objetivos, ou a critério da Presidência do CRMV-GO, por meio de ato formal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255