Portaria CRMV/GO nº 15/2007, de 1 de julho de 2007
1 de julho de 2007 – Atualizado em 26/12/2024 – 3:47pm
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “i” do artigo II, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de janeiro de 1992, do egrégio Conselho Federa de Medicina Veterinária — CFMV,
Considerando a necessidade de regulamentação dos horários de entradas e saídas dos funcionários do CRMV-GO,
Considerando a fundamentação legal do § 1º, artigo 58 da CLT, acrescido pela Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário de registro de ponto não excedente de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários.
Art. 2º – Na ocorrência de atrasos, além do máximo permitido de até dez minutos diários, injustificados por parte do empregado, a Autarquia poderá efetuar os descontos legais cabíveis. Os descontos serão efetuados na folha de pagamento, comparando as faltas constantes no relatório do relógio de ponto, sendo descontados as faltas ou atrasos injustificados do funcionário.
Art. 3º – As justificativas dos atrasos e faltas cometidos pelo funcionário deverão ser entregues à Coordenação Administrativa para a apreciação e parecer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o ato cometido, por meio de formulário próprio. conforme o anexo.
Art. 4 – Esta portaria entra vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e sete.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. -GO 0525
Presidente