Portaria CRMV/GO nº 16/2013, de 5 de abril de 2013
5 de abril de 2013 – Atualizado em 09/12/2024 – 4:20pm
Dispõe sobre valores de diárias pagas pelo CRMV-GO e revoga a Portaria CRMV-GO nº 18, de 20/07/2012.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992:
Considerando a decisão na 755ª Septuagentésima Quinquagésima Quinta Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 02/04/2013 que alterou o valor de diárias;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer tabela de diárias a serem concedidas aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões instituídas, Assessores e Servidores do CRMV-GO, sendo definidos em duas categorias.
Art. 2º – Irão compor a primeira categoria: os Diretores e Conselheiros Efetivos e Suplentes.
Parágrafo único: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
- a) Nos deslocamentos para outros Estados e Distrito Federal: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais);
- b) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
- c) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos).
Art. 3º – Irão compor a segunda categoria: Membros de Comissões, Servidores e Terceirizados.
Parágrafo primeiro: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
- a) Nos deslocamentos para outros Estados: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
- b) Nos deslocamentos para o Distrito Federal: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais);
- c) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 200,00 (Duzentos reais);
- d) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos).
Parágrafo segundo: Os Servidores quando viajarem em companhia dos Diretores do CRMV-GO, farão jus a diária correspondente à estabelecida no artigo 2º, parágrafo único, desta Portaria.
Art. 4º – O valor da diária será para custear as despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 5º – Além do pagamento de diária, deverá ser pago a quem não fizer uso de transporte próprio ou do CRMV-GO, adicional de deslocamento, no valor de 30% (trinta por cento), sobre o valor de 01 (uma) diária, para o pagamento de despesas com locomoção urbana, como táxi ou outro meio de transporte coletivo.
Art. 6º – O Presidente do CRMV-GO poderá autorizar viagens a serviço na modalidade de contratação de pacotes, transporte e hospedagem, desde que fique evidenciada economia para o CRMV-GO. Neste caso, o viajante fará jus ao reembolso com as despesas de alimentação, mediante apresentação das notas fiscais.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria nº 18, de 20 de julho de 2012 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente