Portaria CRMV/GO nº 17/2013, de 5 de abril de 2013
5 de abril de 2013 – Atualizado em 09/12/2024 – 4:25pm
Institui a gratificação para substituição de gerência.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMY nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a decisão na 755ª Septuagentésima Quinquagésima Quinta Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 02/04/2013 que aprovou a gratificação para substituição de gerência,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a gratificação para substituição de gerências.
Art. 2º – Se os servidores designados para as gerências ficarem impossibilitados de exercerem suas funções por prazo superior a 20 (vinte) dias, será designado outro servidor para responder pela gerência, portanto, fará jus ao pagamento integral da gratificação recebida pelo Gerente pela substituição naquele período.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente