Portaria CRMV/GO nº 19/2006, de 28 de abril de 2006
28 de abril de 2006 – Atualizado em 18/12/2024 – 3:49pm
Disciplina o pagamento de diárias e reembolso de
despesas, no âmbito da Autarquia e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “7” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CEMV No. 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Disciplinar o pagamento de diárias no âmbito do CRMV-GO.
Art. 2º – O valor das diárias a ser pago decorrente de viagem a serviço do CRMV-GO, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios, consultorias, assessorias e/ou outro qualquer evento, será fixado por portaria, independentemente de comprovação de gastos.
- 1º Não será devida diária quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir.
Art. 3º – Fica instituído, para fins de autorização de concessão de diária, sua prorrogação, o formulário que constitui o anexo I desta portaria.
- 1º Em caso de diferença, no cálculo das diárias ou prorrogação do período anteriormente autorizado, deverá ser emitida autorização de diária (anexo 1) preenchendo no campo observação a que diária se refere a complementação.
Art. 4º – O não comparecimento, adiantamento ou retorno antes da data prevista, obrigará o beneficiário a repor aos cofres do Conselho o que haja porventura recebido antecipadamente, ou o equivalente ao período da antecipação do retorno, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia do retorno do beneficiado à origem.
- 1º Aquele que não efetuar o depósito no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, além dos juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, pagará multa de 20% (vinte por cento), cujo depósito será efetuado na conta do Conselho.
- 2º A restituição deverá ser recolhida à conta do CRMV-GO, mediante guia própria, devendo o recibo de depósito ser encaminhado ao órgão que emitiu a diária.
- c) As restituições ocorridas no mesmo exercício reverterão em favor da mesma verba orçamentária pela qual foi concedida.
- d) As restituições ocorridas no exercício seguinte deverão ser escrituradas, a título de receita, sob a denominação de indenizações e restituições.
Art. 5º – É obrigatória a devolução do bilhete rodoviário ou aéreo, acompanhado do cartão de embarque, quando emitidos pelo CRMV-GO, procedimento este, que deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno do beneficiário à origem.
- 1º Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque, deverá ser apresentado declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, a hora e dia do embarque, e, número de vôo, no caso de bilhete aéreo.
- 2º E vedada a emissão de bilhete aéreo, rodoviário e/ou diárias, bem como ressarcimento de despesas aos que descumprirem o estabelecido nos Art. 3o e 4o desta Portaria.
Art. 6º – Deverá compor os autos do processo de concessão de diárias:
I — autorização de diária (anexo 1)
IH — recibo de diária (anexo II)
II — cópia do bilhete aéreo utilizado, com seu respectivo cartão de embarque ou cópia do bilhete rodoviário.
Art. 7º – Fica assegurado ao beneficiário o ressarcimento das demais despesas realizadas em proveito da Autarquia ou em consequência do deslocamento, quando as mesmas não forem contempladas com a diária e, desde que autorizadas e devidamente comprovadas.
Art. 8º – Caso o deslocamento se realize por meio próprios, ou seja, em veículo não pertencente à Autarquia, o beneficiário fará jus, desde que previamente autorizado e a critério da Presidência:
I — Ao reembolso das despesas realizadas com combustíveis e/ou lubrificantes, devidamente comprovadas, respeitado, sempre, o limite equivalente ao custo do meio de transporte posto, pela Autarquia, à sua disposição; ou
II — Ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do litro do combustível por quilômetro efetivamente rodado.
III — Caso o deslocamento se realize por transporte coletivo, aéreo ou rodoviário, é obrigatória apresentação do bilhete, para ressarcimento do valor, ao qual será acrescido R$. 50,00 (cinquenta reais) para cobrir despesas com locomoção urbana.
- a) o pagamento de que trata o inciso I e II será efetuado mediante apresentação de nota fiscal discriminada que comprove a despesa efetuada com combustível e relatório de viagem, conforme anexo III desta portaria.
Art. 9º – Quando o deslocamento se realizar em veículo não pertencente à Autarquia, deverá fazer o credenciamento do veículo e apresentar o bilhete do seguro.
Art. 10o – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário em especial a portaria 91, de 26/10/2001.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e seis
Wanderson Portugal Lemos
Méd.Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA — CRMV-GO ——–/———–
Para: Presidente do CRMV-GO
Assunto: Solicitação de concessão de diárias.
Favorecido(a):
Cargo(a) ou Função:
Objetivo:
Local:
Período: —–/—–/—- a —–/——-/—- Quantidade de Diárias:——–( )
Deslocamento: ( ) Aéreo ( ) Rodoviário ( ) Próprio
Observações:
Goiânia, ——— de——— de——-.
——————————————– ——————————–
Solicitante Autorizador
ANEXXO II
Recibo de Diária
Número ——-/—————–
Data: ———/———- /——–
Beneficiário:——————————————————————-
Cargo ou Função:————————————————————-
Período:——- /——- /——- a——— /——– /——-
Destino:————————————————————————-
Objetivo:————————————————————————
——————————————–
Autorizador
Diárias (base):————- ( )
Valor unitário: R$. ——————– ( )
Valor do recibo: R$. ——————– ( )
Recebi do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, a importância acima indicada.
Declaro ainda, que tenho pleno conhecimento da Resolução CRMV-GO 19/2006, quanto à aplicação do presente numerário.
Goiânia——–/———- /——— /
—————————————————————
Assinatura do beneficiário
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Nome:———————————————————————————————————————
Veículo: ————————————————–Ano: ——————————Placa:——————–
Objetivo da viagem:—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————-Inicial (Km): —————————-Final(Km) ————————-Total (Km)——————————
Combustível: ( ) Gasolina ( ) Álcool Valor do combustível: /L,
Percurso: —————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–
Período da viagem: —————-/————— /————– a —————-/ ——————-/———-
Goiânia, ———–de ———————————-de——————-.
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Assinatura do beneficiário
(identificação profissional)
VERSO DO ANEXO III
RELATO SUSCINTO DA VIAGEM (Exemplo: pessoas contactadas, principais temas discutidos, metas atingidas, críticas e sugestões feitas etc.).
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Goiânia, ———— de—————————- de————–
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Assinatura do beneficiário
(identificação profissional),