Portaria CRMV/GO nº 19/2009, de 09 de julho de 2009
9 de julho de 2009 – Atualizado em 12/11/2024 – 2:56pm
Dispõe sobre a atribuição ao Vice-Presidente do CRMV-GO para assinatura das homologações das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” , “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
considerando a efetiva necessidade de agilizar a homologação das anotações de responsabilidades técnicas;
considerando a decisão na 632º Sexagentésima Trigésima Segunda reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 06/07/2009;
considerando o disposto na alínea “b” do artigo 12 da Resolução CFMV 591/1992, que instituí e aprova o Regimento Interno Padrão dos CRMV’s;
RESOLVE,
Art. 1º – O Vice-Presidente, passará também, a assinar as homologações das Anotações de Responsabilidades Técnicas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 09/07/2009, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente