Portaria CRMV/GO nº 2/2016, de 23 de fevereiro de 2016
Institui o valor da verba indenizatória devida aos Diretores e Conselheiros, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CRMV-GO nº 478/2013.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013;
Considerando a decisão da 794ª Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 1º de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o valor referente à verba indenizatória aos Diretores e Conselheiros do CRMV-GO, que fazem jus a indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013.
Art. 2º – O valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais), respeitados o limite mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as demais disposições em contrário.
Parágrafo único — O valor expresso no artigo anterior aplica-se desde 1º de fevereiro de 2016.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV GO 0438