Portaria CRMV/GO nº 21/2019, de 30 de maio de 2019
Nomear Arnaldo Ribeiro de Souza Neto sob o nº de matrícula 139/2019 para atuar como Engenheiro Civil
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere as letras “a” e “i” do artigo 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CRMV-GO nº 514, de 13 de março de 2018 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 8542 reunião da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, de 8 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir e normatizar as atribuições para o cargo de Engenheiro Civil:
I — Atualização de Laudo de Vistoria, compreendendo todas as adequações e as reformas necessárias e desejáveis pela Diretoria à sede do CRMV-GO, observadas as exigências dos Bombeiros e Prefeitura;
II — Atualização de orçamentos conforme Laudo de Vistoria;
III — Elaboração de Projeto Básico e Executivo, conforme exigido em Lei, com orçamentos e previsão de tempo da obra, para que seja realizado o certame licitatório. (Materiais a serem utilizados, marcas, quantidade estimada, mão de obra necessária, entre outros);
IV — Elaboração de Novo Orçamento, Memorial Descritivo e Cronograma Físico – Financeiro para execução da obra;
V-— Elaboração das Especificações Técnicas do Edital, para Contratação da Empresa que executará a obra, obedecendo os Projetos Básicos e Executivos;
VI — Acompanhamento do certame licitatório e auxílio ao Presidente da Comissão de Licitação na escolha da Proposta mais vantajosa para o Conselho, sendo analisado Técnica e Preço, conforme Edital previamente elaborado;
VII – Gerenciamento da obra:
1.a) Acompanhar a execução das Obras;
2.b) Emitir relatórios gerenciais mensalmente, que serão as balizes para as medições da obra e consequente pagamento;
3.c) Acompanhar e controlar custos/desembolsos contratados;
4.d) Fiscalizar a qualidade dos materiais utilizados e serviços entregues pelo Contratado para execução da obra, e se estão sendo atendidas as exigências do Edital;
5.e) Buscar garantir que o Escopo seja plenamente atendido com qualidade, custo e prazos contratados;
6.f) Colaborar na resolução de problemas inerentes à execução da obra.
VIII— Com o término da obra deverá ser realizado o projeto As Built, descrevendo se a obra fora realizada conforme o projeto e edital;
IX — Encontrar uma solução no Projeto para a Caixa D’água;
X — Acompanhamento e protocolo de solicitação do Alvará de Funcionamento perante a Prefeitura e Bombeiros, após finalização da obra;
XI — Estar com o CREA ativo para emissão das ART’s necessárias.
Art. 2º Nomear Arnaldo Ribeiro de Souza Neto sob o nº de matrícula 139/2019 para atuar como Engenheiro Civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala da Presidência, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente