Portaria CRMV/GO nº 22/2012, de 30 de novembro de 2012
30 de novembro de 2012 – Atualizado em 09/12/2024 – 2:03pm
Cria o cargo de Gerência da Fiscalização, nomeia e define as atribuições do cargo.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a criação do cargo de Gerência de Fiscalização com previsão de gratificação, deliberada na 747ª reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO do dia 14 de novembro de 2012:
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o organograma do CRMV-GO.
Art. 2º – Criar dentro do organograma um cargo em confiança: Gerência de Fiscalização. Instituir gratificação, no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para o referido cargo.
Art. 3º – Nomear a Agente Fiscal Ludmila Alves Ferreira para assumir o cargo de Gerente de Fiscalização.
Art. 4º – A Gerência de Fiscalização terá como atribuições do cargo as atividades descritas abaixo:
- a) executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo CFMV, a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária, da Zootecnia e do exercício da Responsabilidade Técnica:
- b) zelar pela manutenção da regularidade dos atos e fatos administrativos relativos à inscrição de profissionais e ao registro de pessoas jurídicas no âmbito do CRMV-GO;
- c) expedir Auto de Infração;
- d) expedir Termo de Fiscalização;
- e) executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo CFMV, a fiscalização das pessoas jurídicas constituídas sob qualquer das formas admitidas em Lei, registradas e/ou obrigadas a se registrarem no CRMV-GO;
- f) preparar as viagens para os fiscais do CRMV-GO e organizar os expedientes e demais documentos, a serem utilizados pelos fiscais no ato da fiscalização;
- g) receber as defesas e recursos administrativos apresentados pelas pessoas jurídicas autuadas e realizar os respectivos lançamentos em sistema informatizado;
- h) expedir Autos de Multa, conforme normas estabelecidas pelo CRMV-GO e pelo CFMV;
- i) realizar o controle das autuações e cuidar dos respectivos arquivos em assuntos relacionados aos serviços de sua competência;
- j) prestar suporte aos fiscais quando estes estiverem em viagem e necessitarem de instruções complementares sobre pessoas jurídicas a serem fiscalizadas;
- k) orientar e prestar informações às Delegacias e/ou Assessorias Regionais em assuntos relacionados com os serviços de sua competência;
- l) acompanhar os Processos de Autuação, efetuando todos os atos processuais, como: citações e intimações das partes interessadas segundo a forma legal e/ou regulamentar, de modo a assegurar às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, velando pela observância dos prazos;
- m) certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos procedimentos com igualdade de tratamento para as partes envolvidas;
- n) exercer outras atividades afins.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 1º/12/2012, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e doze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente