Portaria CRMV/GO nº 22/2020, de 19 de março de 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1º – Instituir escala de trabalho sendo que o gerente de cada Departamento deverá estabelecer o revezamento da sua equipe, com objetivo de manter a menor quantidade possível de servidores no CRMV-GO.
Parágrafo único — Os servidores que exercem função gratificada, exceto os que se enquadram nos grupos estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 527, de 17 de março de 2020 e art. 2º desta Portaria, devem manter a frequência normal e acompanhar o desempenho da equipe, visando não comprometer os trabalhos do CRMV-GO.
Art. 2º – Além dos estabelecidos no Art. 4º da Resolução 527, de 17 de março de 2020, os empregados acima de 60 (sessenta anos), deverão, dentro das possibilidades, executar suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
Art. 3º – Os estagiários e jovens aprendizes ficam dispensados de comparecer ao CRMV-GO para sua jornada de trabalho durante a vigência desta Portaria.
Art. 4º – A Resolução nº 527, de 17 de março de 2020, bem como esta Portaria visam atender a necessidade de isolamento imposta pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, portanto o servidor que utilizar do seu afastamento para descumprir o isolamento estará sujeito as responsabilidades administrativas e criminais.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 6º – Esta Portaria tem vigência até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente