Portaria CRMV/GO nº 24/2019, de 5 de junho de 2019
Altera a Portaria CRMV-GO nº 05/2016, alterando o número da agência bancária para pagamento de valores de cópias de processos.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, Regimento Interno e suas Resoluções, resolve:
Art. 1º – O pagamento deverá ser realizado através de depósito/transferência na conta do CRMV-GO — Agência Banco do Brasil: 0086-8 – Conta Corrente: 36714-1.
Art. 2º – Esta Portaria entrar em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente