Portaria CRMV/GO nº 25/2009, de 4 de agosto de 2009
4 de agosto de 2009 – Atualizado em 12/11/2024 – 3:26pm
Estabelece procedimentos para a retirada de materiais de escritório dispensável aos serviços do CRMV-GO
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
considerando a necessidade de controlar a entrada e saída dos materiais de escritório: RESOLVE,
Art. 1º – Estabelecer procedimentos para a retirada de materiais de escritório dispensável aos serviços do CRMV-GO.
- a) O fornecimento de materiais para escritório estará disponibilizado aos servidores do CRMV-GO nas segundas e quintas-feiras, no horário das 09h e 09h30min.
- b) Qualquer solicitação de material deverá ser feita por escrito, à responsável pela Seção de Compras e Licitações.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente