Portaria CRMV/GO nº 26/2023, de 17 de abril de 2023
17 de abril de 2023 – Atualizado em 15/10/2024 – 10:57am
Nomeia o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Arnaldo Ribeiro de Souza Neto, matrícula CRMV-GO nº 139/2019, para o exercício da função de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CRMV-GO referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Parágrafo único. A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CRMV-GO.
Art. 2º As atividades do Encarregado consistem em:
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, sendo o canal de comunicação entre o CRMV-GO, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º Fica assegurado ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I – Acesso direto à alta administração;
II – Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais;
III – Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CRMV-GO;
IV – Suporte, sempre que necessário, do Comitê de Proteção de Dados Pessoais do CRMV-GO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 33/2022.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255