Portaria CRMV/GO nº 27/2009, de 9 de setembro de 2009
4 de agosto de 2009 – Atualizado em 12/11/2024 – 4:04pm
Estipula valor de adiantamento de viagens concedidos para os Agentes Fiscais do CRMV-GO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a decisão na 638º Sexagentésima Trigésima Oitava Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 31 de agosto de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º – Estipula o valor de R$. 1.000,00 (um mil reais), a título de adiantamento de viagens concedidos para os Agentes Fiscais do CRMV-GO.
Art. 2º – Este valor poderá ser alterado, até o valor de R$. 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), desde que o Coordenador Técnico justifique documentalmente a solicitação.
Art. 3º – A prestação de contas do adiantamento de viagens deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente