Portaria CRMV/GO nº 29/2015, de 23 de julho de 2015
Institui Comissão de
Sindicância Contraditória.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro 1990;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica, matrícula CRMV-GO n.º
104/2012; Íris Rodrigues Nunes Queiroz, Gerente de Atendimento, matrícula CRMV-GO n.º 86/2009 e Nelson Alves do Nascimento, Auxiliar Administrativo, matrícula CRMV-GO n.º 77/2008, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Contraditória, destinada a apurar, no prazo de 60 dias, conforme se trate de processo de sindicância contraditória, os fatos de que trata o Processo número 8618/2015, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de 27 de julho de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente