Portaria CRMV/GO nº 3/2021, de 21 de janeiro de 2021
Autorização de eventual jornada de
trabalho em domingos e feriados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de eventual jornada de trabalho em domingos e/ou feriados, com carga horária máxima de oito horas diárias e garantia do intervalo de descanso.
§ 1º Não poderão ser realizados trabalhos em dois ou mais domingos consecutivos.
§ 2º O gerente do departamento deve redigir ofício destinado à presidência do CRMV-GO, no qual deverá expor os objetivos do trabalho e os motivos que inviabilizam a sua realização durante a jornada normal de trabalho.
Art. 2º Os servidores que trabalharem no domingo terão garantido o Descanso Semanal Remunerado — DSR a ser usufruído entre a segunda e a sexta-feira seguintes à realização do trabalho eventual;
Art. 3º Os servidores que trabalharem no feriado terão garantida uma folga adicional na mesma semana, além daquela já prevista semanalmente em lei (art. 67, da CLT), não podendo esta folga adicional se confundir ou prejudicar aquela do Descanso Semanal Remunerado.
Art. 4º Caso não seja possível o gozo do DSR ou da compensação do feriado nos prazos estipulados nos Arts. 2º e 3º, as horas excedentes laboradas nos domingos e feriados serão creditadas no banco de horas na proporção de duas horas para cada hora trabalhada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala da Presidência, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255